Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.451 de 29 de Julho de 1988
Altera o Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988.
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