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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.450 de 29 de Julho de 1988

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.450 /1988