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Artigo 7º, Alínea c do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 7º

O patrimônio do Colégio Pedro II será formado:

a

pelos bens, móveis e imóveis, que constituem suas instalações, ora pertencentes ao domínio da União, e que lhe serão transferidos, em conseqüência da execução dêste Decreto-lei;

b

pelos bens e direitos que lhe forem doados ou por êle adquiridos;

c

pelos legados e doações, regularmente aceitos; e

d

pelos saldos de rendas próprias, ou de recursos orçamentários, quando transferidos para sua conta patrimonial.