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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 4º

Para a realização de suas finalidades, poderá o Colégio Pedro II incorporar outros estabelecimentos de ensino e institutos técnico-científicos, bem como estabelecer acôrdos com entidades e organizações oficiais e privadas.