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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 36

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 36 do Decreto-Lei 245 /1967