Artigo 34 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Presidente da Congregação do Colégio Pedro II deverá providenciar para que, dentro de trinta dias, a partir da vigência dêste decreto-lei, seja processada a eleição a que se refere o § 1º do artigo 20.