Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica criado, no quadro permanente do Ministério das Educação e Cultura, um cargo de Diretor-Geral símbolo 3-C do Colégio Pedro Il.
Parágrafo único
O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito suplementar necessário e destinado ao pagamento, no atual exercício, do vencimento correspondente ao cargo de Diretor-Geral do Colégio Pedro II.