Artigo 31 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam asseguradas todos os direitos em cujo gôzo se acham os membros de corpo docente e demais servidores administrativos e técnicos, atualmente lotados no Colégio Pedro II .