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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 31

Ficam asseguradas todos os direitos em cujo gôzo se acham os membros de corpo docente e demais servidores administrativos e técnicos, atualmente lotados no Colégio Pedro II .

Art. 31 do Decreto-Lei 245 /1967