Artigo 3º do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Colégio Pedro II terá como sede e fôro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: o Internato e o Externato, com as respectivas seções.
Art. 3º
. O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: (Redação dada pelo Del. 419, de 1969) 1 - Externato Bernardo de Vasconcelos; (Incluído pelo Del. 419, de 1969) 2 - Externato Frei de Guadalupe. (Incluído pelo Del. 419, de 1969)