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Artigo 28, Alínea c do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 28

A prestação anual de contas será feita até 28 de fevereiro e conterá além de outros, os seguintes elementos:

a

balanço patrimonial;

b

balanço econômico;

c

balanço financeiro;

d

quadro comparativo entre a receita, estimada e a receita realizada;

c

quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada.

Art. 28, c do Decreto-Lei 245 /1967