Artigo 28, Alínea a do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A prestação anual de contas será feita até 28 de fevereiro e conterá além de outros, os seguintes elementos:
a
balanço patrimonial;
b
balanço econômico;
c
balanço financeiro;
d
quadro comparativo entre a receita, estimada e a receita realizada;
c
quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada.