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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 27

Para a realização de planos cuja execução possa exceder a um exercício financeiro, as despesas previstas serão aprovadas englobadamente consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.

Art. 27 do Decreto-Lei 245 /1967