Artigo 26, Alínea d do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O regime financeiro do Colégio Pedro II obedecerá aos seguintes preceitos:
a
o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
b
o orçamento obedecerá aos princípios da universalidade e da unidade;
c
a proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos e trabalho correspondentes;
d
os saldos de cada exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em fundos especiais, na conformidade do que estabelecer o Regimento;
e
durante o exercício financeiro poderão ser abertos créditos adicionais, desde que as necessidades de serviços o exijam e existam recursos disponíveis.