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Artigo 26, Alínea c do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 26

O regime financeiro do Colégio Pedro II obedecerá aos seguintes preceitos:

a

o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

b

o orçamento obedecerá aos princípios da universalidade e da unidade;

c

a proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos e trabalho correspondentes;

d

os saldos de cada exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em fundos especiais, na conformidade do que estabelecer o Regimento;

e

durante o exercício financeiro poderão ser abertos créditos adicionais, desde que as necessidades de serviços o exijam e existam recursos disponíveis.

Art. 26, c do Decreto-Lei 245 /1967