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Artigo 25, Alínea b do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 25

Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços do Colégio Pedro II, conservação, renovação e ampliação de suas instalações, serão provenientes de:

a

dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União;

b

dotações, a título de auxílio ou subvenção, que lhe atribuírem os Estados, o Distrito Federal e Municípios;

c

doações que a êsse título receber de pessoas físicas ou jurídicas;

d

renda da aplicação de bens patrimoniais;

e

retribuição das atividades remuneradas dos laboratórios e quaisquer outros serviços;

f

taxas e emolumentos escolares;

g

receita anual.

Art. 25, b do Decreto-Lei 245 /1967