Artigo 25, Alínea b do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços do Colégio Pedro II, conservação, renovação e ampliação de suas instalações, serão provenientes de:
a
dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União;
b
dotações, a título de auxílio ou subvenção, que lhe atribuírem os Estados, o Distrito Federal e Municípios;
c
doações que a êsse título receber de pessoas físicas ou jurídicas;
d
renda da aplicação de bens patrimoniais;
e
retribuição das atividades remuneradas dos laboratórios e quaisquer outros serviços;
f
taxas e emolumentos escolares;
g
receita anual.