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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 22

Cada Diretoria, representada na pessoa do Diretor, é o órgão executivo que superintende, coordena e fiscaliza as atividades de uma unidade do CoIégio.

Art. 22 do Decreto-Lei 245 /1967