Artigo 22 do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Cada Diretoria, representada na pessoa do Diretor, é o órgão executivo que superintende, coordena e fiscaliza as atividades de uma unidade do CoIégio.