Artigo 21, Alínea e do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São atribuições do Diretor-Geral, além das que o Regimento estabelecer:
a
organizar com a audiência dos Diretores das unidades, os planos de trabalho anual e submetê-los à apreciação do Conselho Departamental;
b
organizar, com a audiência do Conselho Departamental os projetos de orçamento anual e submetê-los à apreciação do Conselho de Curadores;
c
administrar as finanças do Colégio Pedro II;
d
admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário;
e
transferir, de acôrdo com a conveniência do serviço, o pessoal administrativo e decente de uma para outra unidade;
f
exercer o poder disciplinar.
Parágrafo único
O Diretor-Geral apresentará ao Conselho de Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividades do Colégio Pedro II.