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Artigo 21, Alínea b do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 21

São atribuições do Diretor-Geral, além das que o Regimento estabelecer:

a

organizar com a audiência dos Diretores das unidades, os planos de trabalho anual e submetê-los à apreciação do Conselho Departamental;

b

organizar, com a audiência do Conselho Departamental os projetos de orçamento anual e submetê-los à apreciação do Conselho de Curadores;

c

administrar as finanças do Colégio Pedro II;

d

admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário;

e

transferir, de acôrdo com a conveniência do serviço, o pessoal administrativo e decente de uma para outra unidade;

f

exercer o poder disciplinar.

Parágrafo único

O Diretor-Geral apresentará ao Conselho de Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividades do Colégio Pedro II.

Art. 21, b do Decreto-Lei 245 /1967