Artigo 18, Alínea d do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Integram o Conselho Departamental: (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
a
o Diretor-Geral e o seu substituto eventual; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
b
os Diretores das Unidades e os seus substitutos eventuais; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
c
os chefes dos Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)
d
um representante dos professôres de ensino secundário. (Incluída pela Lei nº 5.490, de 1968)