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Artigo 18, Alínea c do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 18

Integram o Conselho Departamental:

a

o Diretor-Geral e o seu substituto eventual;

b

os Diretores das unidades e os seus substitutos eventuais;

c

os Chefes dos Departamentos.

Art. 18

Integram o Conselho Departamental: (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)

a

o Diretor-Geral e o seu substituto eventual; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)

b

os Diretores das Unidades e os seus substitutos eventuais; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)

c

os chefes dos Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 5.490, de 1968)

d

um representante dos professôres de ensino secundário. (Incluída pela Lei nº 5.490, de 1968)

Art. 18, c do Decreto-Lei 245 /1967