Artigo 16, Alínea i do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
São atribuições do Conselho de Curadores:
a
aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral;
b
autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II;
c
aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades;
d
aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Diretor-Geral, a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura;
e
opinar sôbre a aceitação de legados e donativos;
f
deliberar sôbre a administração do patrimônio;
g
autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e sociedades industriais, comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;
h
aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para a sua admissão;
i
autorizar a instituição de prêmios pecuniários;
j
autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares;
Art. 16
São atribuições do Conselho de Curadores: (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
a
aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
b
autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
c
aprovar a prestação de contas de cada exercício feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
d
aprovar a prestação final de contas anualmente apresentadas pelo Diretor-Geral a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
e
opinar sôbre a aceitação de legados e donativos; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
f
deliberar sôbre a administração do patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
g
autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e outras entidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
h
aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para sua admissão; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
i
autorizar instituição de prêmios pecuniários; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)
j
autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares. (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)