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Artigo 16, Alínea g do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 16

São atribuições do Conselho de Curadores:

a

aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral;

b

autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II;

c

aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades;

d

aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Diretor-Geral, a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura;

e

opinar sôbre a aceitação de legados e donativos;

f

deliberar sôbre a administração do patrimônio;

g

autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e sociedades industriais, comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;

h

aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para a sua admissão;

i

autorizar a instituição de prêmios pecuniários;

j

autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares;

Art. 16

São atribuições do Conselho de Curadores: (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

a

aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Departamental, os quais lhe serão submetidos pelo Diretor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

b

autorizar as despesas extraordinárias não previstas no orçamento do Colégio Pedro II; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

c

aprovar a prestação de contas de cada exercício feita ao Diretor-Geral pelos Diretores das unidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

d

aprovar a prestação final de contas anualmente apresentadas pelo Diretor-Geral a fim de ser enviada ao Ministério da Educação e Cultura; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

e

opinar sôbre a aceitação de legados e donativos; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

f

deliberar sôbre a administração do patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

g

autorizar a celebração de acôrdos entre o Colégio Pedro II e outras entidades; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

h

aprovar as tabelas do pessoal e as normas propostas para sua admissão; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

i

autorizar instituição de prêmios pecuniários; (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

j

autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares. (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 1971)

Art. 16, g do Decreto-Lei 245 /1967