Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Congregação se reunirá ordinàriamente duas vêzes por ano e, extraordinàriamente quando convocada pelo Diretor-Geral, para tratar de assuntos de alta relevância que interesse à vida conjunta do Colégio Pedro II.
Parágrafo único
O Diretor-Geral é obrigado a convocar a Congregação dentro de 72 horas, se receber ofício neste sentido, subscrito por dois têrços ou mais da totalidade dos membros que a integram.