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Artigo 11, Alínea e do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 11

A administração do Colégio Pedro II será constituída pelos seguintes órgãos:

a

Congregação;

b

Conselho de Curadores;

c

Conselho Departamental;

d

Diretoria-Geral;

e

Diretorias.

Art. 11, e do Decreto-Lei 245 /1967