Artigo 11, Alínea c do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967
Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A administração do Colégio Pedro II será constituída pelos seguintes órgãos:
a
Congregação;
b
Conselho de Curadores;
c
Conselho Departamental;
d
Diretoria-Geral;
e
Diretorias.