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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 245 de 28 de Fevereiro de 1967

Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.

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Art. 1º

O Colégio Pedro II, instituto oficial de ensino, passará a constituir órgão de administração indireta da União, com personalidade jurídica, de natureza autárquica, com autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos dêste Decreto-lei.