Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.448 de 21 de Julho de 1988
Altera a redação da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
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