Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.448 de 21 de Julho de 1988
Altera a redação da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará este Decreto-Lei no prazo de sessenta dias.