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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.448 de 21 de Julho de 1988

Altera a redação da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará este Decreto-Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.448 /1988