Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.448 de 21 de Julho de 1988
Altera a redação da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O repasse de verbas federais para órgãos de administração ou de operação do trânsito dependerá de prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito do respectivo plano de aplicação.