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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.448 de 21 de Julho de 1988

Altera a redação da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

O repasse de verbas federais para órgãos de administração ou de operação do trânsito dependerá de prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito do respectivo plano de aplicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.448 /1988