Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.446 de 30 de Junho de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.