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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.446 de 30 de Junho de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 3º

O disposto neste Decreto-Lei somente se aplica aos veículos e bens de capital que não tenham sido objeto de destinação, na forma prevista no art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 .