Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443 de 24 de Junho de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A autorização de que trata o art. 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 1987 , abrange os créditos suplementares referidos no art. 2º, bem como as dotações monetariamente atualizadas nos termos do art. 1º, ambos deste decreto-lei.