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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443 de 24 de Junho de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento Geral da União Lei nº 7.632, de 1987 , até o limite de CZ$ 166.586.255.000,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional e aqueles decorrentes do produto de operações de crédito internas e externas, a teor do art. 43, §§ 1º, itens II e IV , e 3º, da Lei nº 4.320, de 1964 , para atender os programas de trabalho constantes do Anexo V.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.443 /1988