Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.441 de 17 de Junho de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.