Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.441 de 17 de Junho de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completo Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.