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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.440 de 23 de Julho de 1940

Regula as atividades das empresas e agências de viagens e turismo.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor em todo o território nacional trinta dias após a sua publicação no Diário Oficial.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.440 /1940