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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.440 de 23 de Julho de 1940

Regula as atividades das empresas e agências de viagens e turismo.

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Art. 7º

Ficam revogados o art. 209 e seu § 1º do decreto 3.010, de 20 de agosto de 1938 , e as demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.440 /1940