Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.440 de 23 de Julho de 1940
Regula as atividades das empresas e agências de viagens e turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados o art. 209 e seu § 1º do decreto 3.010, de 20 de agosto de 1938 , e as demais disposições em contrário.