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    3. Decreto-Lei 2.440 de 3 de Junho de 1988

    Coração para favoritarDecreto-Lei 2.440 de 3 de Junho de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 3 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986: "Art. 6º (...) Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil".

    Art. 2º

    Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1988