Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.439 de 2 de Junho de 1988
Dá nova redação aos arts. 4º e 7º do Decreto-lei n º 2.423, de 7 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação aos arts. 4º e 7º do Decreto-lei n º 2.423, de 7 de abril de 1988.
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