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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.439 de 2 de Junho de 1988

Dá nova redação aos arts. 4º e 7º do Decreto-lei n º 2.423, de 7 de abril de 1988.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.439 /1988