Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.439 de 2 de Junho de 1988
Dá nova redação aos arts. 4º e 7º do Decreto-lei n º 2.423, de 7 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação aos arts. 4º e 7º do Decreto-lei n º 2.423, de 7 de abril de 1988.
Acessar conteúdo completoEste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.