Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.438 de 26 de Maio de 1988
Dispõe sobre a percepção de gratificações e complementação salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A complementação salarial de que trata este decreto-lei, sobre a qual incide a contribuição previdenciária, incorpora-se aos proventos da aposentadoria.