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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.438 de 26 de Maio de 1988

Dispõe sobre a percepção de gratificações e complementação salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.

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Art. 5º

A complementação salarial de que trata este decreto-lei, sobre a qual incide a contribuição previdenciária, incorpora-se aos proventos da aposentadoria.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.438 /1988