Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.438 de 26 de Maio de 1988
Dispõe sobre a percepção de gratificações e complementação salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação do disposto neste decreto-lei não poderá resultar em despesa superior à realizada com o pagamento das gratificações e complementação salarial a que se refere o art. 1º, no mês de dezembro de 1987, ressalvada a decorrente de reajustes determinados por disposição legal e respeitados, no corrente exercício, os limites de gastos com pessoal e encargos sociais, fixados para o Programa Nacional de Irrigação.