JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.438 de 26 de Maio de 1988

Dispõe sobre a percepção de gratificações e complementação salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As gratificações e a complementação salarial de que trata o caput do art. 1º deste decreto-lei não se incorporam ao vencimento ou salário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.438 /1988