Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.438 de 26 de Maio de 1988
Dispõe sobre a percepção de gratificações e complementação salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As gratificações e a complementação salarial de que trata o caput do art. 1º deste decreto-lei não se incorporam ao vencimento ou salário.