Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.438 de 26 de Maio de 1988
Dispõe sobre a percepção de gratificações e complementação salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A complementação salarial a que se refere o art. 1º deste decreto-lei não poderá ser percebida cumulativamente com as gratificações a que se referem a Lei nº 7.600, de 15 de maio de 1987 , o Decreto-lei nº 2.333, de 11 de junho de 1987 , com as alterações feitas pelo Decreto-lei nº 2.344, de 23 de julho de 1987, o Decreto-lei nº 2.388, de 18 de dezembro de 1987 , ressalvado o direito de opção.