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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.437 de 24 de Maio de 1988

Altera a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 2.401, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.437 /1988