Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.437 de 24 de Maio de 1988
Altera a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 2.401, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.