Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.435 de 19 de Maio de 1988
Dispõe sobre a dispensa de controles prévios na exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a dispensa de controles prévios na exportação.
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