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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.431 de 12 de Maio de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 4º

Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 28 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o art. 9º do Decreto-lei nº 582, de 15 de maio de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.431 /1988