Artigo 16 do Decreto-Lei nº 2.429 de 14 de Abril de 1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
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