Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.429 de 14 de Abril de 1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A isenção da correção monetária de investimentos, calculada aos mesmos índices aprovados para as Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, de que trata o art. 12 do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987 , é condicionada a que seu pagamento ou crédito ocorra em intervalos não inferiores a trinta dias.