JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.429 de 14 de Abril de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A isenção da correção monetária de investimentos, calculada aos mesmos índices aprovados para as Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, de que trata o art. 12 do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987 , é condicionada a que seu pagamento ou crédito ocorra em intervalos não inferiores a trinta dias.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.429 /1988