Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.423 de 7 de Abril de 1988
Estabelece critérios para o pagamento de gratificações e vantagens pecuniárias aos titulares de cargos e empregos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.