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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.423 de 7 de Abril de 1988

Estabelece critérios para o pagamento de gratificações e vantagens pecuniárias aos titulares de cargos e empregos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.423 /1988